
De acordo com o Estatuto e Regimento Interno, o Centro Espírita Luiza de Abreu Andrade tem seu quadro de Associados desde a sua fundação. Esses associados poderão se tornar membros voluntários desse corpo, com seus direitos e obrigações, conforme descrito abaixo.
Capítulo II do Regimento Interno – Dos Associados
Art. 6
Os associados podem ser: fundadores, efetivos ou contribuintes.
Art. 7 — Associados Efetivos
Os associados efetivos deverão ser maiores de 18 anos ou emancipados e ter concluído um dos cursos doutrinários, estar contribuindo com o Centro por mais de dois anos e colaborando de forma pecuniária e através de seu trabalho. Quando em pleno gozo de seus direitos, poderão votar e ser votados.
Art. 8 — Indicação para Efetivo
Poderá ser indicado para a categoria de efetivo o colaborador reconhecidamente espírita que venha, comprovadamente, prestando efetiva colaboração à Associação ou ao Espiritismo, devendo ser indicado por um dos Diretores e aprovado pela Diretoria.
Art. 9 — Associados Contribuintes
Os associados contribuintes são aqueles que contribuem monetariamente com a Casa, não lhes sendo feita nenhuma exigência adicional.
Art. 10 — Contribuição Mensal
A contribuição mensal mínima para os associados é de R$ 5,00. Para familiares de 1º grau, o valor é reduzido para R$ 2,50 por pessoa.
Art. 11 — Exclusão do Quadro
A falta de contribuição durante 1 (um) ano determina a exclusão do quadro de associados efetivos e, consequentemente, a perda do cargo que ocupa na Diretoria, como Coordenador de Área ou Dirigente de Departamento.
Como você pode ajudar?
Doando roupas, sapatos, utensílios, alimentos ou fazendo suas doações em espécie, que se reverterão em benefícios para as obras sociais e manutenção da Casa.
Dados Bancários
| Banco | Bradesco |
| Agência | 2505 |
| Conta Corrente | 6242-1 |
| CNPJ | 43.028.596/0001-40 |