Estatuto


O Centro Espírita Luiza de Abreu, neste estatuto denominado como Luiza de Abreu Andrade, é uma sociedade religiosa, filantrópica e cultural, sem fins lucrativos. É regulamentado por um Regimento Interno, datado de 21 de agosto de 2004, que tem por finalidade estabelecer regras, esclarecer e facilitar a fiel execução dos objetivos e finalidades do Centro Espírita Luiza de Abreu Andrade, fundado em 12 de novembro de 1948, em obediência a todos os preceitos estatutários, que se fundamenta na Doutrina dos Espíritos e nas leis aplicáveis à espécie.

O Centro Espírita Luiza de Abreu Andrade, com sede nesta capital, é uma sociedade civil de duração indeterminada, e tem como objetivo o estudo teórico e prático do Espiritismo codificado por Allan Kardec, bem como a prática da verdadeira caridade cristã.

O Centro é administrado por uma Diretoria, cujo Presidente o representará em juízo, dentro ou fora dele. Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais. O Centro poderá ter seu estatuto reformado, e na eventualidade de dissolução, o seu patrimônio social será revertido em proveito da Federação Espírita do Estado de São Paulo, conforme publicação feita no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de acordo com o Decreto nº 9.590 de 13.04.77, publicado em 19 de junho de 2003.

O objetivo do Centro Espírita Luiza de Abreu Andrade é esclarecer, orientar, consolar e soerguer a todos que o procurem em busca de socorro, através do ensino, da divulgação e prática da Doutrina Espírita. As providências relativas ao cumprimento das prescrições estatutárias constantes no Art. 1º do Estatuto Social são de competência da Diretoria, que as fará realizar na medida de suas possibilidades, através da administração dessa Diretoria, composta de 06 (seis) membros e um Conselho Fiscal, composto de 05 (cinco) membros e 02 (dois) suplentes. Todas as obras assistenciais espíritas devem ser organizadas e dirigidas por tarefeiros que se eximam de receber ordenados, colaborando apenas com finalidade cristã gratuita, tendo sempre a visão de que é preferível fazer pouco, porém com boa qualidade, do que grandes realizações, dentro da improvisação e imprevidência.

No Capítulo II do Estatuto, o Centro Espírita Luiza de Abreu Andrade constitui-se de quadro de associados espíritas de orientação kardequiana. Esse quadro de associados compõe-se de ilimitado número de pessoas físicas, no uso de seus direitos civis, identificados com os princípios do Espiritismo, ou nele desejando iniciar-se, com aceitação das obrigações sociais decorrentes deste Estatuto, que, dividindo-se em três categorias, classifica-os como se segue:

Fundadores: Reconhece-se por fundadores os associados que assinaram a primeira ata da instituição e que fizeram parte da primeira diretoria.

Efetivos: São os associados que, sendo contribuintes matriculados há mais de um ano e emprestando sua colaboração ao Centro Espírita Luiza de Abreu Andrade em caráter gratuito, sejam indicados para esta categoria por uma das áreas e aceitos pela Diretoria Executiva.

Contribuintes: São os associados que contribuem monetariamente na forma fixada pela Diretoria Executiva. A condição de fundador ou efetivo não isenta o associado da contribuição prevista na forma desse Estatuto e Regimento Interno. Mediante deliberação da Diretoria Executiva e na forma da lei, poderá ser admitido desde logo na categoria de efetivo todo aquele que, ao solicitar sua matrícula como contribuinte, já venha prestando colaboração gratuita à instituição, ou já tenha relevantes serviços prestados a ela ou ao Espiritismo.

São direitos dos associados efetivos votarem e serem votados nas assembleias dos associados efetivos, e serem votados para qualquer cargo, com exceção dos cargos de Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, desde que esteja inscrito há mais de dois anos na categoria de associado efetivo, ao menos, e a critério da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

E para cumprimento do que determina o Estatuto e Regimento Interno, no que diz respeito à Área Espiritual, o departamento tem como finalidade atender fraternalmente aos assistidos através das sessões práticas privativas, para obtenção de comunicações dos Espíritos visando, principalmente, a instrução moral e doutrinária dos médiuns.

Conferências e Palestras Públicas com o objetivo de divulgação da Doutrina Espírita, abstendo-se de ataques a quaisquer outras doutrinas ou crenças.

Cursos Básicos e Escolas de Educação Mediúnica, de Aprendizes do Evangelho e de Evangelização Infantil, assim como outros departamentos.

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