
Regimento Interno
Centro Espírita Luiza de Abreu Andrade
Capítulo I
Do Centro Espírita e Objetivos
Art. 1
Este Regimento, aprovado pela Assembleia Geral de 21 de agosto de 2004, tem por finalidade estabelecer regras, esclarecer e facilitar a fiel execução dos objetivos e finalidades do Centro Espírita Luiza de Abreu Andrade, fundado em 12 de novembro de 1948, em obediência a todos os preceitos estatutários, fundamentando-se na Doutrina dos Espíritos codificada por Allan Kardec e nas leis aplicáveis à espécie.
Art. 2
O objetivo do Centro é esclarecer, orientar, consolar e soerguer a todos que o procurem em busca de socorro, através do ensino, da divulgação e da prática da Doutrina Espírita. As providências relativas ao cumprimento das prescrições estatutárias são de competência da Diretoria, que as realizará por meio de:
Sessões Públicas para estudo da Doutrina Espírita codificada por Allan Kardec, franqueadas ao público.
Sessões Privativas para obtenção de comunicações dos Espíritos, visando principalmente à instrução moral e doutrinária dos médiuns.
Conferências e palestras públicas com o objetivo de divulgação da Doutrina Espírita, abstendo-se de ataques a quaisquer outras doutrinas ou crenças.
Cursos Básicos e Escolas de Educação Mediúnica, de Aprendizes do Evangelho e de Evangelização Infantil.
Art. 3
O Centro manterá, ainda, para a divulgação da Doutrina e instrução de seus associados, uma biblioteca circulante composta sobretudo de obras da Codificação e outras obras espíritas e de educação moral, além de — quando os seus recursos permitirem — uma Assistência Social e outras obras de benemerência.
