Regimento Interno

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Regimento Interno

Centro Espírita Luiza de Abreu Andrade


Capítulo I

Do Centro Espírita e Objetivos

Art. 1

Este Regimento, aprovado pela Assembleia Geral de 21 de agosto de 2004, tem por finalidade estabelecer regras, esclarecer e facilitar a fiel execução dos objetivos e finalidades do Centro Espírita Luiza de Abreu Andrade, fundado em 12 de novembro de 1948, em obediência a todos os preceitos estatutários, fundamentando-se na Doutrina dos Espíritos codificada por Allan Kardec e nas leis aplicáveis à espécie.

Art. 2

O objetivo do Centro é esclarecer, orientar, consolar e soerguer a todos que o procurem em busca de socorro, através do ensino, da divulgação e da prática da Doutrina Espírita. As providências relativas ao cumprimento das prescrições estatutárias são de competência da Diretoria, que as realizará por meio de:

a)

Sessões Públicas para estudo da Doutrina Espírita codificada por Allan Kardec, franqueadas ao público.

b)

Sessões Privativas para obtenção de comunicações dos Espíritos, visando principalmente à instrução moral e doutrinária dos médiuns.

c)

Conferências e palestras públicas com o objetivo de divulgação da Doutrina Espírita, abstendo-se de ataques a quaisquer outras doutrinas ou crenças.

d)

Cursos Básicos e Escolas de Educação Mediúnica, de Aprendizes do Evangelho e de Evangelização Infantil.

Art. 3

O Centro manterá, ainda, para a divulgação da Doutrina e instrução de seus associados, uma biblioteca circulante composta sobretudo de obras da Codificação e outras obras espíritas e de educação moral, além de — quando os seus recursos permitirem — uma Assistência Social e outras obras de benemerência.

Comunicado aos Tarefeiros

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